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      Vai de Promo Blog Guias de Viagem Menor viajando sozinho: o que você precisa saber!

      Menor viajando sozinho: o que você precisa saber!

      Quer saber mais sobre menor viajando sozinho, o que é permitido e qual é a documentação necessária? Então, confira as nossas dicas para o seu passeio!

      Tamara Pinho Atualizado em 21 fevereiro 2023 às 22:00 9 min de leitura

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      Sempre que alguém se depara com um menor viajando sozinho em aeroportos ou rodoviárias do Brasil e do mundo, surge a seguinte questão: cadê o responsável por essa criança ou adolescente?

      Bom, o questionamento é válido e o cenário é mais comum do que muitos imaginam!

      Para os mais cautelosos, deixar que os filhos menores de idade façam uma viagem enquanto desacompanhados, independente do tamanho do percurso, pode causar preocupação. 

      Mas saiba que a viagem pode ser perfeitamente segura! 

      Veja no artigo abaixo como e quando um menor de idade pode viajar sozinho, o que é necessário e quais são as medidas de prevenção que os responsáveis devem adotar!

      Informações para a sua viagem

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      • Menor viajando sozinho saiba o que é permitido!
        • Requisitos e regras perante à lei
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      • O que precisa para um menor viajar sozinho de ônibus?
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        • Acompanhamento ao embarque
        • Rastreamento de localização

      Menor viajando sozinho: saiba o que é permitido!

      Menor viajando sozinho: saiba o que é permitido!
      Fonte: Freepik

      A necessidade de uma viagem sem a companhia dos pais é uma realidade de muitas crianças e adolescentes no mundo inteiro. 

      Seja uma visita aos avós, um intercâmbio para estudar fora ou até mesmo uma viagem com os amigos, existem diversos cenários em que a presença dos pais pode não ser possível, ou necessária, mas nem por isso os planos de viagem precisam ser interrompidos. 

      Um menor viajando sozinho não precisa ser motivo para dor de cabeça dos pais ou responsáveis, desde que os mesmos se atentem às leis em vigor.

      Requisitos e regras perante à lei

      De acordo com o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069, seção III, nenhuma criança ou adolescente menor de dezesseis anos poderá viajar desacompanhado (a) para fora da comarca onde reside sem autorização judicial.

      Ou seja, os pais ou responsáveis precisam emitir um documento, com autenticação de firma realizada em cartório, autorizando a viagem, ou solicitar uma autorização padrão na Vara da Infância e da Juventude!

      As exceções à exigência de autorização são:

      • Viagens em que a criança ou adolescente esteja acompanhada de familiar de até terceiro grau (com comprovação de parentesco documentada);
      • Viagens em que a criança ou adolescente esteja acompanhada de pessoa maior de idade previamente autorizada pelos pais.

      E fique atento: a autorização emitida pela vara poderá ter validade de até dois anos caso seja de interesse dos pais ou responsáveis solicitantes!

      Menor viajando sozinho de avião: o que é necessário?

      Menor viajando sozinho de avião: o que é necessário?
      Fonte: Freepik

      Quem viaja de avião já sabe como se preparar antes do grande dia!

      Fazer o check-in com antecedência ao voo, despachar as bagagens e confirmar a previsão de decolagem são algumas ações que todo viajante deve realizar antes do embarque, e para um menor viajando sozinho, não é diferente!

      Contudo, existem particularidades relacionadas às viagens com destinos nacionais e internacionais que devem ser de conhecimento dos responsáveis legais. 

      Uma das principais diferenças é a necessidade de uma autorização emitida pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) que deve ser emitida pelos pais ou responsáveis legais antes da viagem.

      Além disso, existem exigências que podem variar de acordo com as companhias aéreas e por isso é recomendável checar todas as informações antes de arrumar as malas!

      Destinos nacionais

      A idade mínima para que um menor possa viajar desacompanhado está entre 5 e 8 anos, de acordo com cada companhia aérea e, até os 15 anos, é obrigatório ter uma autorização judicial emitida pelos responsáveis legais e reconhecida em cartório.

      Em casos de destinos no território nacional a autorização varia de acordo com a comarca de residência do menor, com permissão definida pelos pais ou responsáveis na hora de emitir o documento.

      Destinos internacionais

      Para viajar para fora do país, além dos documentos de identificação, é preciso ter um passaporte válido com autorização de viagem internacional expressa e acompanhantes previamente apontados.

      Neste caso, todo menor de 18 anos precisa ter autorização emitida pela Vara da Infância e Juventude para que a viagem possa acontecer.

      O que precisa para um menor viajar sozinho de ônibus?

      Assim como nas viagens de avião, para um menor viajar sozinho de ônibus é necessário apresentar autorizações previamente assinadas por pais ou responsáveis e reconhecidas em cartório.

      O documento de autorização precisa ter as informações indicadas com clareza, como quais são as permissões para a viagem daquele menor: ele pode viajar desacompanhado, com apenas um dos pais, ou com outro membro da família?

      Essas particularidades devem ser definidas pelos responsáveis no momento de produção do documento e antes de sua autenticação: se a autorização não incluir alguma permissão específica, será necessário emitir um novo documento!

      A idade mínima para a viagem pode variar de acordo com as regras de cada companhia de transporte, mas, em sua maioria, é de 16 anos com autorização judicial.

      Documentação para crianças e adolescentes viajantes!

      Documentação para crianças e adolescentes viajantes!
      Fonte: Freepik

      Na hora de viajar, uma das coisas mais importantes a se fazer é deixar toda a documentação em dia e de fácil acesso em meio as malas de viagem.

      E para te ajudar nesse processo, listamos abaixo três documentos indispensáveis para viajar com tranquilidade e segurança. Veja só!

      Passaporte infantil

      A solicitação do passaporte infantil é feita pela internet e o mesmo é emitido pela Polícia Federal: este documento é obrigatório para viagem de crianças e adolescentes entre 0 e 18 anos incompletos!

      Também é preciso ter em mãos: a certidão de nascimento para menores de 18 anos, uma foto 5×7 colorida, para menores de 5 anos, e uma autorização de expedição.

      A autorização é feita por preenchimento de formulário online disponível em duas modalidades: uma que permite a viagem de crianças e adolescentes acompanhadas por um dos pais, e outra que permite a viagem desacompanhada. 

      Caso a autorização não seja preenchida, o passaporte será emitido sem a autorização de viagem e assim o menor só poderá viajar acompanhado de ambos os pais ou responsáveis legais.

      Assim como na emissão do passaporte para maiores de idade, após o preenchimento da solicitação no site da Polícia Federal (PF), será gerada uma guia para o pagamento no valor de R$ 257,25 (em janeiro/2023).

      Depois de compensado o pagamento da taxa de emissão (o processo pode demorar até 72 horas), será possível agendar o atendimento presencial na PF.

      No dia do atendimento presencial, os pais ou responsáveis devem levar a criança ou adolescente ao ponto de atendimento para entrevista e finalização do processo.

      O passaporte ficará pronto em até seis dias úteis, e a retirada deve ser feita pelos genitores em até 90 dias.

      Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

      Emitida pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-notariado) a AEV (Autorização Eletrônica de Viagem) é mais uma forma de facilitar e assegurar viagens para menores de idade.

      Assim como na solicitação do passaporte infantil, o pedido é feito de forma online, no site do e-notariado, com preenchimento de formulário. 

      Em seguida, será feito o agendamento para o atendimento presencial em cartório, onde os responsáveis irão autenticar que assinaram o documento digitalmente.

      O único valor cobrado será o de reconhecimento de firma pelo cartório e é necessário ter em mãos as fotos e os documentos de identificação do menor de idade, de seus pais ou responsáveis legais e acompanhante.

      Para emitir a AEV é necessário ter um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil e, caso você ainda não tenha um, é possível contatar um cartório credenciado para emitir o documento.

      A AEV pode ser apresentada pelo celular, por QR code, e garante o embarque do menor viajando sozinho com a autorização necessária.

      Autorização reconhecida em cartório

      A autorização reconhecida em cartório é exigida para que um menor possa viajar desacompanhado, com um dos pais, ou com um acompanhante (até terceiro grau de parentesco) maior de idade.

      E fique atento: essa autorização varia dependendo do destino de viagem do menor. 

      A autorização que permite a viagem dentro da própria região metropolitana ou estado não é a mesma que permite viagem para destinos fora do limite de sua comarca.

      O documento deverá ter reconhecimento de firma, com autenticação em cartório, e poderá ser emitido pela Polícia Federal ou Vara da Infância e da Juventude. 

      Menor viajando sozinho: dicas para segurança!

      Menor viajando sozinho: dicas para segurança!
      Fonte: Freepik

      Já sabe o que é necessário para que um menor de idade possa viajar desacompanhado, mas ainda quer saber como ter uma segurança extra para a viagem dos filhos? 

      Fique tranquilo, existem maneiras de acompanhar o trajeto!

      Acompanhamento ao embarque

      A despedida no aeroporto antes de uma viagem pode ser um momento agridoce, mas saiba que em breve será possível acompanhar o embarque e ter uma certeza extra de que tudo aconteceu corretamente!

      Segundo comunicado emitido pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a partir de março de 2023, os pais ou responsáveis poderão acompanhar os filhos na sala de embarque em voos domésticos após identificação de parentesco.

      Sem a necessidade de compra de uma passagem aérea, os responsáveis serão submetidos aos mesmos procedimentos de segurança respectivos de cada aeroporto.

      A medida visa levar ainda mais segurança para um menor viajar sozinho e se aproximar dos procedimentos realizados em aeroportos internacionais.

      Rastreamento de localização

      Outra forma de acompanhar a viagem é utilizar serviços de rastreamento de localização.

      Com a rápida evolução da tecnologia, os serviços de rastreamento estão cada vez mais precisos e podem assegurar que um menor viajando sozinho esteja no caminho certo ao destino.

      Alguns dos aplicativos mais populares que podem rastrear um telefone através do número são o Find My Phone, Buscar meus amigos e EyeZy. 

      Também é possível compartilhar uma localização em tempo real através de WhatsApp ou Telegram.

      Em casos de viagens para fora do país, em que um chip internacional é necessário, ainda no Brasil, faça testes com os serviços de localização em que o número é utilizado para não ter surpresas durante a viagem.

      A dica mais valiosa é cuidar bem dos pertences e ter sempre uma linha de comunicação ativa com os pais ou responsáveis legais.


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